Resolução do Contran reitera obrigação do uso de capacete em ciclomotores

O
Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 453/2013, que disciplina o
uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas,
ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Dúvida
frequente, a norma reitera a obrigação de que tanto o condutor como o
passageiro precisam usar o capacete quando trafegam sobre motonetas e
ciclomotores.
Além
disso, estabelece que o capacete deve possuir viseira ou, na ausência desta, a
substituição pode ser feita com o uso de óculos de proteção. Entretanto, a
Resolução institui a proibição de substitui-los por óculos de sol, óculos
corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular.
A
questão das regras aplicáveis aos ciclomotores é objeto de muita controvérsia
desde sua criação. Por exemplo, a condução só pode ser feita por quem é
habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria
“A”, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo
Detran.
Contudo,
esses veículos ainda não têm registro obrigatório nos Detrans, conforme
determina o Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa que a regulamentação
sobre eles é do município, ou seja, o governo municipal é quem decide como
serão registrados os ciclomotores. Caso o gestor municipal decida por fazer
esse registro, os ciclomotres passariam a circular com placas concedidas pelo
poder público municipal.
Em
Natal, há um projeto de lei na Câmara Municipal, apresentado em abril deste
ano, que trata deste tema. Todavia, não há prazo para sua votação. A legislação
de trânsito determina ainda que esse tipo de veículo não pode circular em vias
de trânsito rápido, como em rodovias federais e estaduais. Por isso, sua
circulação é restrita à zona urbana.

Dentre
as medidas administrativas, quem for abordado por equipes de fiscalização de
órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem capacete e sem
habilitação ou ACC, terá o veículo apreendido e rebocado para o Detran. O
procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em
Centro de Formação de Condutores (CFC) e a frequência de aulas com a mesma
carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma
moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria “A”, e em ciclomotor
para a ACC.

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