O desembargador Cláudio Santos determinou a suspensão de todos os efeitos das deliberações tomadas pela Comissão Processante nº 001/2018, da Câmara Municipal de Caicó, até ulterior decisão da Primeira Câmara Cível. Justamente é a comissão que investiga denúncias contra o prefeito afastado Batata.
Em sua decisão que suspendeu todos os efeitos da Comissão Processante, que investiga denúncias contra o prefeito Batata, o desembargador Cláudio Santos levou em consideração, o que chamou de irregularidades na constituição da Comissão Processante.
“Haja vista que dela fez parte a vereadora Ana Edna da Silva, a qual é suplente do Vereador Raimundo Inácio Filho, afastado do cargo por determinação deste Tribunal, cujo edil também foi denunciado pelos mesmos fatos imputados ao Prefeito, ora Agravante. Disso resulta que a cassação do vereador Raimundo Inácio Filho implicará na assunção do seu mandato pela referida suplente, ficando caracterizado o interesse direto desta no resultado do processo de cassação daquele, porquanto será diretamente beneficiada pelo seu afastamento definitivo. Nesse contexto, é plausível a alegação de que a atuação da vereadora Ana Edna da Silva na Comissão Processante macula todos os atos ali praticados, porquanto resta afastada a imparcialidade e neutralidade que se exige para que se configure um julgamento político-administrativo de cassação de mandato eletivo pautado na legalidade”, escreveu o desembargador.
Ainda na decisão que suspendeu todos os efeitos da Comissão Processante, que investiga denúncias contra o prefeito afastado Batata Araújo, o desembargador Cláudio Santos também levou em consideração, a apresentação de um atestado falso, pelo relator da comissão Alisson Jackson, para justificar a perda do prazo para a apresentação do parecer.
“Some-se a isso a gravidade dos fatos narrados pelo ora Agravante, que relatam indícios de diversas irregularidades praticadas pela Comissão Processante, tais como a apresentação de atestado médico falso pelo vereador relator para justificar a perda do prazo para a apresentação do parecer, continuidade do processo sem decisão sobre as alegações de defesa, interferência de terceiros estranhos ao processo, funcionamento da comissão durante o recesso parlamentar, o que recomenda cautela, cujos fatos serão apreciados como mais vagar por ocasião do exame do mérito. Em suma, tais fatos evidenciam, numa cognição perfunctória, própria deste momento processual, ter existido um atropelo das normas procedimentais previstas na legislação de regência, o que só demonstra o açodamento com o qual se houve a Comissão Processante ao conduzir o aludido processo de cassação do mandato do ora Agravante”.