A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma passageira que teve um voo atrasado em setembro de 2016. A decisão foi tomada pela juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz.
Na ação, a passageira afirma que comprou duas passagens aéreas da empresa, uma para viajar de Natal para Porto Alegre (RS), no dia 5 de setembro de 2016, e outra de volta para a capital potiguar, com data prevista para o dia 10 do mesmo mês. A cliente afirma que a ida aconteceu normalmente. No entanto, o voo de volta para o Rio de Janeiro, onde faria conexão para Natal, atrasou por supostos problemas técnicos, de modo que teve que ir para São Paulo e, depois, para Brasília, onde passou a noite e retornou para o destino apenas no dia 11.