Procon poderá multar bancos por cobrança indevida de tarifas

O Instituto de Proteção e de Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) vem expedindo recomendações aos bancos para que deixem de fazer a cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) sob pena de multas. Apesar de ser autorizada pelo Banco Central, a cobrança é considerada indevida porque fere o direito do consumidor uma vez que exige uma vantagem manifestamente excessiva.
A informação foi prestada na manhã desta terça-feira, 26, pelo diretor geral Eider Mendes Neto. Segundo ele, TC e TAC são tarifas cobradas para fazer um levantamento na vida da pessoa que está querendo obter crédito para financiamentos. “A cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a contraprestação de um serviço. Nesse caso, o serviço não é prestado ao usuário e sim a própria instituição financeira. Cabe a ela arcar com o ônus que servirá para a sua própria proteção, daí porque a cobrança é considerada ilegal.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *