MP recomenda suspensão de contrato de prefeitura com parteira no interior

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Prefeitura de Jardim de Piranhas a anulação do contrato de prestação de serviços de uma parteira da região. A medida foi tomada, após o MP perceber que o Município possui uma assistência à saúde que conta com oito médicos contratados, e plantão médico 24h, além da parteira receber mais de R$ 10 mil pelo serviço, entre o período de maio a dezembro de 2011.
A contratação da parteira foi considerada desnecessária e ilegal, já que Jardim de Piranhas não padece de profissionais de saúde, nem possui comunidades de difícil acesso, o que exigiria os serviços de parteiras. Para se ter uma idéia, o município conta com médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos de enfermagem que recebem entre R$ 510 e R$ 1,530 mil, o que demonstra uma enorme discrepância entre a remuneração desses profissionais e a da parteira contratada, que equivaleria a R$ 1.280,00 por mês.
O Governo Municipal terá 10 dias para informar a promotoria sobre o cumprimento da recomendação. Caso a medida não seja cumprida, medidas judiciais cabíveis, tanto para cessação de ilegalidade, quanto para punição dos responsáveis deverão ser tomadas.

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