Incentivo à sustentabilidade: AL arrecada resíduos sólidos e doa para cooperativas

Meio caminhão baú de resíduos sólidos. Esta foi a arrecadação da ALRN durante os dois dias do Assembleia e Você, realizado há uma semana na cidade de Tenente Ananias. 

A doação para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Coocamar) foi oficializada nesta quarta-feira (12), pela diretora-geral da presidência da Assembleia Legislativa, Dulcinéa Brandão, e pela presidente da Comissão de Coleta Seletiva Solidária da Casa, Joana Rodrigues.

“Esta é mais uma iniciativa em prol da sustentabilidade desenvolvida em nossa Casa. A adesão da população de Tenente Ananias é uma prova de que estamos no caminho certo”, afirmou Dulcinéa Brandão. 

A presidente da Coocamar, Rosileide Manço, e o vice-presidente, José Paulírio Vicente, agradeceram a iniciativa. “Ações como essas são importantes porque contribuem para a nossa renda. Toda doação é importante”, afirmou José. Rosileide atua desde 2002 na profissão e disse que contribuições como essa são bem-vindas. 

Joana Rodrigues explicou que o incentivo para os moradores doarem seus resíduos sólidos foi através de uma ação na qual a ALRN entregava uma muda de planta. Parte das mudas foi doada pela UFRN e outra parte, a de plantas ornamentais, foi produzida pelo jardineiro da Casa, que utilizou copos de água mineral descartados num dos anexos. 

“As pessoas se empolgaram e voltavam em suas casas em busca de mais resíduos para conseguir mais mudas. E lá, tivemos doação de mudas de uma moradora, que gostou do projeto e se engajou conosco”, afirmou.

A ALRN vem incentivando ações de sustentabilidade. Internamente, criou o Grupo de Trabalho que está elaborando o PLS, Plano de Logística Sustentável, formado por servidores de vários setores.

Plataforma de pequenos serviços conecta MEIs e prefeituras

Um milhão de microempreendedores individuais devem se inscrever na plataforma para contratação de pequenos serviços pelas prefeituras. Essa é a expectativa do governo federal para este ano com o sistema Contrata+Brasil. 

A plataforma foi lançada nesta terça-feira (11) durante o Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas – Governo Federal Fortalecendo os Municípios, que está sendo realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

O projeto foi baseado em uma experiência da cidade do Recife. Na plataforma, as prefeituras anunciam serviços de até R$ 12,5 mil, que não precisam de licitação, como um pequeno reparo em uma creche ou conserto de ar-condicionado. Os microempreendedores cadastrados recebem um alertas no celular e, pelo aparelho, decidem se aceitam o serviço.

De acordo com o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, os governos federal, estaduais e municipais, estaduais gastam por ano mais França destacou que há um potencial grande, já que o país tem hoje 16 milhões de microempreendedores individuais, mas apenas 70 mil são contratados por órgãos públicos.

Um dos objetivos do novo programa é aumentar a formalização. “Isso permite que a pessoa faça uma contratação muito rápida e muito mais fácil, porque não tem aquele processo licitatório. Os MEIs [microempreendedores individuais] têm esse privilégio de ter uma legislação especial, e faltava exatamente um portal que permitisse isso”, disse o ministro.

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Caicó: Justiça estabelece normas para permanência de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval

A 1ª Vara da Comarca de Caicó publicou a Portaria nº 001/2025, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua no município da região do Seridó, em 2025. O documento foi assinado pela juíza Andrea Cabral Antas Câmara.

Com base no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o normativo considera como criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos.

Para participar de festas no corredor da folia, desfiles de bloco, camarotes, arquibancadas ou similares, as crianças devem estar acompanhadas por seus pais ou responsável legal, além de parentes até 3º grau, como avós, bisavós, tios e irmãos, desde que estes sejam maiores de idade e capazes. Tanto a criança quanto o responsável devem portar seu respectivo documento oficial que comprove o vínculo de parentesco.

Para os adolescentes, caberá aos pais e responsáveis decidirem sobre a participação ou não nos festejos carnavalescos. Caso as autoridades identifiquem situação de risco pessoal ou social, o que inclui: uso de bebida alcoólica ou de produtos que possam causar dependência, violência sexual, física, entre outras situações, o menor de idade será encaminhado ao Ponto de Apoio do Município para providências necessárias ou entregue ao pai, mãe e responsável legal, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pelo Judiciário Potiguar.

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Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão

As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral. 

O ideal é começar consultando a situação eleitoral, na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando o número do título ou do CPF.  No caso da constatação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência em alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e proceda com o preenchimento do número do título ou do CPF, da data de nascimento e dos nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento.

A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor.  Dica: tanto a consulta quanto a quitação de débitos e a emissão da GRU podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.   

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No Dia da Internet Segura, TSE reafirma combate à desinformação nas redes

Nesta terça-feira (11), é celebrado o Dia da Internet Segura 2025, data que é referência mundial sobre o uso consciente das tecnologias associadas à internet. Uma das instituições públicas do mundo mais engajadas nas ações de combate à desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma seu compromisso com a navegação segura e divulgação de conteúdo confiável e de qualidade na web. 

Há 21 anos, a data é celebrada por organizações públicas e privadas dos 180 países que aderiram a práticas de segurança na internet. O objetivo é promover reflexões sobre como sensibilizar pessoas e instituições a usarem a web de forma responsável e ética. Em 2025, a campanha mundial repete sua tradicional Semana da Internet Segura, com a divulgação, de 11 a 17 de fevereiro, de conteúdos de combate à desinformação.  

A iniciativa conta com a colaboração de importantes instituições especializadas, como a ONG Redes Cordiais, focada em educação midiática e segurança digital; a Agence France-Presse (AFP Checamos), que oferece materiais educativos gratuitos sobre identificação de notícias falsas; e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio), que apresenta reflexões sobre o uso consciente da internet. Também tem o apoio institucional do Ministério da Saúde (MS), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. 

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Lei que distingue critério para civis e militares é julgada inconstitucional

Julgada procedente, no Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN), ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça, contra o artigo 11, inciso VII, da Lei Ordinária Estadual nº 4.630/76, com redação dada pelas Leis Complementares nº 613/2018 e nº 725/2022, que estabelece critérios diferenciados de idade para ingresso nas Corporações Militares Estaduais, diferenciando candidatos civis e integrantes das corporações militares. Conforme a PGJ ocorre violação dos artigos 15, inciso III, e 26, inciso II, da Constituição Estadual, o que afronta os princípios da isonomia, impessoalidade e igualdade de oportunidades no concurso público.

Conforme a votação do plenário, a diferenciação viola tais princípios e o artigo 26 da  Constituição Estadual, ao conceder privilégio imotivado a uma categoria de candidatos (militares estaduais), comprometendo a igualdade de oportunidades no certame público.

“O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a adoção de limites etários diferenciados entre candidatos civis e militares é inconstitucional, por ferir a isonomia, salvo quando demonstrada justificativa objetiva baseada na natureza das atribuições do cargo”, explica a relatora da ADI, desembargadora Sandra Elali, corregedora-geral de Justiça.

Conforme a decisão, não se ignora que a limitação etária pode ser legítima em concursos públicos, desde que justificada pela natureza das atribuições do cargo, nos termos da Súmula 683/STF e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (STF, ARE 678.112 RG, Sessão Plenária, 25/04/2013).

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Página do TSE tem mais de 39 mil fotografias disponíveis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém, desde 2016, um extenso banco de imagens em sua página no Flickr, plataforma de compartilhamento de fotos, vídeos e ilustrações. Produzido pela Coordenadoria de Imprensa (Cimp) da Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do Tribunal, o acervo dispõe de mais de 39 mil fotografias e conta com mais de 11 milhões de visualizações até o momento. Todas as imagens estão disponíveis para download e uso gratuito e oferecem um panorama das atividades do Tribunal.

As imagens feitas pelos fotojornalistas do TSE retratam o cotidiano do Tribunal, como posse de ministros, atividades da atual presidente, ministra Cármen Lúcia, e de antecessores, de ministras e ministros durante julgamentos nas sessões plenárias, audiências e encontros realizados pelo Tribunal, eventos pertinentes aos processos eleitorais, diversos ângulos da fachada do edifício-sede e muitos outros temas. 

O conteúdo está dividido em álbuns específicos, como Sessão Plenária do TSE, Encontro “Direitos: Humanas (Voz da Mulher) pela Democracia”, Eleição em Valparaíso de Goiás e outros. Todos os álbuns estão dispostos em ordem cronológica. 

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Assinatura falsificada em contrato gera condenação para instituição financeira

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve, em parte, decisão inicial, dada pela Vara Única da  Comarca de Almino Afonso que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito, declarou a inexistência do negócio jurídico entre uma instituição financeira e um cliente, que teve descontos indevidos no benefício previdenciário, por meio de um contrato, alvo de fraude. Desta forma, a instituição financeira deverá restituir os valores descontados efetivamente, em dobro, além do pagamento de indenização, reduzido de R$ 6 mil para R$ 5 mil, por danos morais.

Dentre as alegações da instituição, a apelada formalizou contrato de cartão de crédito consignado em folha de pagamento e tinha conhecimento das condições. Contudo, o órgão julgador entendeu de modo diverso. Conforme o julgamento, no curso da instrução processual, houve a realização da perícia grafotécnica, na qual se concluiu que as assinaturas questionadas no Termo de Adesão, não foram produzidas pelo cliente, mas foram falsificadas.

“Desse modo, resta comprovado que a parte autora foi vítima de fraude, cabendo à instituição financeira se cercar dos cuidados necessários para certificar a identidade do cliente, checando os seus dados, investigando a veracidade das informações cadastrais, conferindo os documentos, o que não foi feito”, define o relator, desembargador João Rebouças, ao ressaltar que, segundo posição do STJ, a compensação de valores e a repetição do indébito são cabíveis sempre que verificado o pagamento indevido, independentemente da comprovação do erro.

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MPRN identifica homem cumprindo pena em regime fechado por crime que não cometeu

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) identificou o caso de um homem detido na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, cumprindo uma pena privativa de liberdade em regime fechado para a qual não foi condenado. O homem estava registrado no Sistema de Administração Penitenciária (Siapen) como preso pelo crime de estupro de vulnerável. O detido, no entanto, não havia sido condenado pelo crime.

Em 2024, durante uma análise de rotina da 77ª Promotoria de Justiça de Natal, foi identificado o caso. Na ocasião, foi verificado que o detento havia entrado no Sistema Penitenciário em 2019 através de uma prisão preventiva devido a um furto. No entanto, ao ser registrado no Siapen o homem foi erroneamente registrado como sendo outra pessoa.

O processo de execução penal passou, então, a correr como se o cidadão tivesse respondendo pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 14 anos e 4 meses de reclusão iniciando em regime fechado.
Ao constatar o erro, a Promotoria de Justiça diligenciou para que fosse feita a correta identificação da pessoa presa. Neste momento, foi verificado que os dois homens, o detido e o verdadeiro condenado pelo crime, possuíam nomes semelhantes e a mesma data de nascimento.

No entanto, era possível identificar pelos números dos documentos pessoais e pelos nomes das genitoras que se tratavam de pessoas diversas. Além disso, as fotografias de ambos também demonstravam serem duas pessoas diferentes, sendo que a detida não era a verdadeira autora do fato.

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STF poderá rever Lei da Anistia para ocultação de cadáver

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (11) a maioria de votos para decidir que a Corte vai analisar se a aplicação da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) ao crime de ocultação de cadáver é constitucional.

No plenário virtual, a Corte julga um pedido do ministro Flávio Dino, relator do caso, para que os demais ministros reconheçam a repercussão geral do resultado do julgamento, ou seja, a aplicação da futura decisão a todos os processos semelhantes que tratam da questão. A data do julgamento ainda não foi definida.

Flávio Dino pede a “possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver [crime permanente], cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79”.

Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator. A deliberação virtual prossegue até sexta-feira (14).

O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (morto) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia. 

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