Videomonitoramento pode ser utilizado na fiscalização de trânsito

O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamentou através da Resolução 471 a fiscalização de
tráfego pelo uso de equipamento de videomonitoramento em estradas e rodovias
nacionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa
segunda-feira (23) e já pode ser implantada pelos órgãos de fiscalização de
trânsito de todo o país.
A iniciativa tem respaldo no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no § 2º do artigo
280,e vem como mais uma ação voltada para intensificar a fiscalização nas vias
públicas. O Contranvisa inibir a prática de condutas infratoras, que muitas
vezes são responsáveis pelo aumento do índice de mortalidade em acidentes de
trânsito.
A Resolução 471 possibilita
aos gestores públicos ampliar a utilização dos equipamentos de câmeras já
empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito, passando agora
também a serem aproveitados como uma importante ferramenta para a fiscalização
dos condutores de veículos automotores.
Para que a medida seja
empregada se faz necessário que quando ocorrer aautuação por parteda autoridade
ou pelo agente da autoridade de trânsito, seja especificado na lavratura do
auto de infração qual foi o instrumento que permitiu a observação da
transgressão de trânsito.
Outro ponto
importante para validar as ocorrências de desrespeito ao CTB é que a
fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá
ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

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