O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamentou através da Resolução 471 a fiscalização de
tráfego pelo uso de equipamento de videomonitoramento em estradas e rodovias
nacionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa
segunda-feira (23) e já pode ser implantada pelos órgãos de fiscalização de
trânsito de todo o país.
Trânsito (Contran) regulamentou através da Resolução 471 a fiscalização de
tráfego pelo uso de equipamento de videomonitoramento em estradas e rodovias
nacionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa
segunda-feira (23) e já pode ser implantada pelos órgãos de fiscalização de
trânsito de todo o país.
A iniciativa tem respaldo no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no § 2º do artigo
280,e vem como mais uma ação voltada para intensificar a fiscalização nas vias
públicas. O Contranvisa inibir a prática de condutas infratoras, que muitas
vezes são responsáveis pelo aumento do índice de mortalidade em acidentes de
trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no § 2º do artigo
280,e vem como mais uma ação voltada para intensificar a fiscalização nas vias
públicas. O Contranvisa inibir a prática de condutas infratoras, que muitas
vezes são responsáveis pelo aumento do índice de mortalidade em acidentes de
trânsito.
A Resolução 471 possibilita
aos gestores públicos ampliar a utilização dos equipamentos de câmeras já
empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito, passando agora
também a serem aproveitados como uma importante ferramenta para a fiscalização
dos condutores de veículos automotores.
aos gestores públicos ampliar a utilização dos equipamentos de câmeras já
empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito, passando agora
também a serem aproveitados como uma importante ferramenta para a fiscalização
dos condutores de veículos automotores.
Para que a medida seja
empregada se faz necessário que quando ocorrer aautuação por parteda autoridade
ou pelo agente da autoridade de trânsito, seja especificado na lavratura do
auto de infração qual foi o instrumento que permitiu a observação da
transgressão de trânsito.
empregada se faz necessário que quando ocorrer aautuação por parteda autoridade
ou pelo agente da autoridade de trânsito, seja especificado na lavratura do
auto de infração qual foi o instrumento que permitiu a observação da
transgressão de trânsito.
Outro ponto
importante para validar as ocorrências de desrespeito ao CTB é que a
fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá
ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
importante para validar as ocorrências de desrespeito ao CTB é que a
fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá
ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.