STF decide que vaga de suplente pertence à coligação

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor das coligações em julgamento sobre o critério de convocação de deputados suplentes. Com a maioria dos ministros, fica decidida a manutenção da regra adotada pela Câmara dos Deputados – ela estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido. O primeiro voto anunciado foi o da ministra Cármen Lúcia.
Ela é relatora de dois mandados de segurança em discussão no plenário. Os mandados foram ajuizados por suplentes que querem ocupar as vagas deixadas por titulares de seus partidos e que hoje estão com os suplentes que obtiveram mais votos da coligação. Ao defender que a vaga de suplente é da coligação, e não do partido, a ministra muda o posicionamento que adotou anteriormente, quando, em decisão liminar, determinou que as vagas ocupadas pelos suplentes de coligação fossem passadas para os suplentes de partido que acionaram o judiciário. No julgamento de hoje, no entanto, a ministra disse que o Supremo não deve “mudar as regras com o jogo em andamento”.
“Indicar que candidatos possam ser trocados agora seria alterar o que se foi definido pela Justiça Eleitoral e agir em detrimento do eleitor que decidiu seu voto com base na composição eleitoral que foi anunciada antes das eleições”, disse. A ministra acrescentou que a permanência das regras que valiam durante a eleição “traduzem-se em segurança jurídica” e que “não se pode surpreender o eleitor que nela confiou para tomar suas decisões”, disse.
Os ministros que acompanharam voto da relatora são Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Dias Toffoli. Todos eles destacaram que ao se unir em coligações, os partidos estão cientes das regras que vão reger a determinação de suplentes, assim como os eleitores. Para o ministro Dias Toffoli, “o Judiciário não tem o poder de intervir no voto popular”.

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