A 1ª. Vara da Justiça
Federal do Rio Grande do Norte atendeu pedido formulado pelo Sindicato das
Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal, SETURN,
que ingressou com ação contra a União e o Estado do Rio Grande do Norte, em
decorrência de prováveis protestos de estudantes, a serem realizados no dia de
hoje por conta do recente reajuste dos preços das tarifas de ônibus.
Federal do Rio Grande do Norte atendeu pedido formulado pelo Sindicato das
Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal, SETURN,
que ingressou com ação contra a União e o Estado do Rio Grande do Norte, em
decorrência de prováveis protestos de estudantes, a serem realizados no dia de
hoje por conta do recente reajuste dos preços das tarifas de ônibus.
O SETURN solicitou que
fossem direcionadas à BR 101 força policial (Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal e Polícia Militar) para garantir o mínimo de ordem,
assegurando a circulação e a segurança dos ônibus e funcionários das empresas
permissionárias de transporte urbano coletivo, na BR-101 e na Avenida Caminho
das Rosas (parada do ônibus circular da UFRN), Mirassol, locais da manifestação
referida.
fossem direcionadas à BR 101 força policial (Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal e Polícia Militar) para garantir o mínimo de ordem,
assegurando a circulação e a segurança dos ônibus e funcionários das empresas
permissionárias de transporte urbano coletivo, na BR-101 e na Avenida Caminho
das Rosas (parada do ônibus circular da UFRN), Mirassol, locais da manifestação
referida.
O Juiz Federal Magnus
Delgado observou, na decisão, que há interesses conflitantes: de um lado o dos
estudantes e do outro o dos usuários de uma rodovia federal, sendo certo que
a solução é a busca da harmonização de
ambos, na medida em que, a olhos vistos, o direito de protestar não pode ser
conclamado para legitimar o tumulto, através da ocupação desordenada de uma BR
onde circulam milhares de pessoas por dia, inclusive crianças.
Delgado observou, na decisão, que há interesses conflitantes: de um lado o dos
estudantes e do outro o dos usuários de uma rodovia federal, sendo certo que
a solução é a busca da harmonização de
ambos, na medida em que, a olhos vistos, o direito de protestar não pode ser
conclamado para legitimar o tumulto, através da ocupação desordenada de uma BR
onde circulam milhares de pessoas por dia, inclusive crianças.
Lembrou, ainda, que
os recentes acontecimentos provocados pelo movimento estudantil, que
inviabilizaram o tráfego na região, mais precisamente na via federal de acesso
à zona sul, trouxeram transtornos à população. A medida de urgência visa assegurar
o direito de ir e vir dos demais cidadãos que desejem, apenas, ficar à margem
dos acontecimentos, retornando, sem maiores transtornos, às suas casas.
os recentes acontecimentos provocados pelo movimento estudantil, que
inviabilizaram o tráfego na região, mais precisamente na via federal de acesso
à zona sul, trouxeram transtornos à população. A medida de urgência visa assegurar
o direito de ir e vir dos demais cidadãos que desejem, apenas, ficar à margem
dos acontecimentos, retornando, sem maiores transtornos, às suas casas.

