“Sepultar sem a declaração de óbito causa prejuízo para a família”, orienta consultora técnica

Sepultar uma pessoa sem a
Declaração de Óbito pode gerar prejuízos difíceis de serem revertidos. As
orientações foram repassadas na Oficina de Qualificação das Ações de Vigilância
de Óbitos e Sistemas SIM/SINASC, que aconteceu durante essa semana no auditório
da IV Ursap, em Caicó.
“Quando uma pessoa morre, a
família precisa procurar um médico para emitir a declaração de óbito, tanto
para efeito de estatística quanto para os efeitos legais. Essa declaração é de
uso exclusivo do médico, nenhum profissional pode emitir. A população não pode
procurar um cemitério sem antes ter em mãos a D.O.”, disse Maria Antonieta,
consultora técnica do RN.
De acordo com ela, os
prejuízos são difíceis para reverter. “Sepultar sem uma declaração pode levar a
vários prejuízos. Muitas vezes a família vai abrir um inventário ou a pessoa
que morreu tem um seguro, tem bens, e nada disso pode ser desencadeado sem a
declaração. Caso a pessoa seja sepultada sem esse documento aí só através da
exumação, que é um procedimento mais trabalhoso”, explicou.
Já em casos de óbitos
domiciliares, a família deve procurar os médicos da estratégia da família.
“Sabemos que em Caicó existe uma cobertura de quase 90% de médicos da
estratégia da família. Já em casos de final de semana os parentes devem se
encaminhar para o hospital para que o médico examine o corpo e emita a declaração”,
ressaltou Antonieta.

No que diz respeito a prazos, após emissão da
D.O. e do sepultamento a família tem um prazo de 15 dias ir ao cartório. “Lá,
os parentes dão entrada e recebem a certidão de óbito. É bom lembrar a
população que após esse prazo, o cartório não faz mais a certidão. Nesse caso,
vai ser mais oneroso para a família conseguir lavrar esse óbito”, finalizou a
consultora.

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