A Secretaria de Estado da
Educação, seguindo recomendação do Ministério Público, enviou notificação ao
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, convocando
imediatamente para reassumir suas funções junto à secretaria e às escolas da
rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente afastados para
o exercício de funções junto ao SINTE/RN, que excedam o limite legal de três,
bem como aqueles que estejam afastados por mais de dois mandatos consecutivos.
Educação, seguindo recomendação do Ministério Público, enviou notificação ao
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, convocando
imediatamente para reassumir suas funções junto à secretaria e às escolas da
rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente afastados para
o exercício de funções junto ao SINTE/RN, que excedam o limite legal de três,
bem como aqueles que estejam afastados por mais de dois mandatos consecutivos.
A recomendação, assinada
pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do
Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar
Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser licenciados os
servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas
entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem
duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por
uma única vez”.
pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do
Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar
Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser licenciados os
servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas
entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem
duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por
uma única vez”.
A recomendação considerou
ainda que ficou evidenciada a existência de pelo menos 35 servidores da
Secretaria de Estado da Educação afastados para exercerem funções junto ao
sindicato, alguns deles por tempo superior a dois mandatos. Para o MP, além de
afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “o
afastamento de um grande número de servidores da secretaria deixa lacunas nas
escolas, salas de aula e outros setores administrativos da pasta, comprometendo
a eficiência e a regularidade do serviço público de educação”.
ainda que ficou evidenciada a existência de pelo menos 35 servidores da
Secretaria de Estado da Educação afastados para exercerem funções junto ao
sindicato, alguns deles por tempo superior a dois mandatos. Para o MP, além de
afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “o
afastamento de um grande número de servidores da secretaria deixa lacunas nas
escolas, salas de aula e outros setores administrativos da pasta, comprometendo
a eficiência e a regularidade do serviço público de educação”.
De acordo com a
secretária da Educação, professora Betania Ramalho, para o próximo mandato, o
sindicato já havia solicitado a cessão de 36 professores, dez deles com dois
vínculos, o que significaria, na prática, a cessão de 46. “Logo, com a
recomendação do Ministério Público, não apenas negamos a cessão dos 46, como
estamos convocando todos os cedidos que excedam as três vagas definidas pela
legislação. O sindicato foi notificado ainda na sexta-feira (28).”

