Sancionada lei que estabelece novas regras para registro de nascimento

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Uma importante conquista para o movimento municipalista foi sancionada nesta quarta-feira (27): a Lei 13.484/2017, que altera a Lei de Registros Públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o Município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, ressalta que a sanção representa uma importante conquista para o movimento municipalista. Ele aponta que a modernização da legislação vai beneficiar os Municípios em que não há hospital.
De acordo com a publicação, “a naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento”.

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