Proposta de Deputado acaba com marca e slogan do Governo

Duas mudanças na
Constituição Estadual propostas pelo Deputado Kelps Lima galgaram mais um degrau
dentro da Assembleia Legislativa. O presidente do Parlamento, Ricardo Motta,
nomeou duas comissões, cada uma com três deputados, para que os projetos
propostos por Kelps sejam analisados e tenham encaminhamento na casa.
Os deputados Walter Alves,
Antônio Jácome e Gilson Moura, serão membros titulares da comissão especial que
vai analisar o projeto do deputado Kelps Lima que institui o princípio da
eficiência na Constituição do Rio Grande do Norte. Já os deputados Nelter
Queiroz, Leonardo Nogueira e José Dias, compõem a comissão especial que vai
analisar a Lei de Kelps que proíbe governadores de utilizarem dinheiro público
para criar marcas e slogans de Governo. Pela proposta de Kelps, a marca do
Governo só poderá ser uma, o Brasão do Estado, e o slogan também será limitado
à frase: Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
No próximo dias 28 e 29 de
agosto os deputados escolhidos vão se reunir para eleger os presidentes e
vice-presidentes de cada Comissão, para, daí em diante começarem, os trabalhos
de análise das propostas de Kelps.
“Minha intenção, com o
princípio da eficiência, é criar mecanismos para dificultar incompetência
administrativa na máquina pública, criando meritocracia e índices de qualidade
do serviço público. Não é justo, o bom servidor, que trabalha direito, ganhar o
mesmo daquele que trabalha mal. Quem trabalhar mais e melhor merece ser
recompensado”, explica Kelps.
Com a outra proposta, o
deputado ratifica sua tese de que Estado deve ser maior do que os Governantes,
acabando com o comportamento antiquado e oneroso de governadores criando marcas
próprias e slogans de governos.
“O Estado precisa ser maior
do que os políticos. O RN já tem marca, que é o seu Brasão, e slogan, que é a
sua representação nominal: Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Cada governador que
for eleito terá que trabalhar para manter e elevar esses dois símbolos, e não
suas imagens pessoais”.

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