Segundo a promotora de Justiça de Jardim do Seridó, Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, diversos presos estão custodiados diversos presos, em virtude de condenação ou de prisão cautelar, na Delegacia de Polícia da cidade. Nesse mesmo prédio funcionam o Centro de Detenção Provisória do Município, a Delegacia de Polícia Civil e a 2ª Companhia de Polícia Militar.
“O imóvel não tem estrutura física adequada para custodiar presos além do tempo necessário à lavratura do auto de prisão em flagrante, existindo o permanente risco de fugas, motins e resgates, com iminente perigo de depredação das repartições policiais, apropriação indevida de material bélico por criminosos e mesmo a destruição de autos de inquérito, documentos e outros elementos de prova”, esclarece Polireda Madaly.
Além disso, existe apenas um único agente penitenciário para a custódia dos presos, o que acaba levando os policiais civis e militares a serem desviados de função. Para investigar essa situação e buscar resolver o problema, a promotora instaurou um inquérito civil e requisitou ao secretário de Justiça e Cidadania que remeta, no prazo de dez dias úteis, informações a respeito do Plano Estadual Penitenciário, esclarecendo se nele está prevista a reforma do imóvel onde funciona atualmente o Centro de Detenção Provisória ou a construção de cadeia pública na Comarca de Jardim do Seridó.
À Secretaria Judiciária desta Comarca ela pede informações, no mesmo prazo, sobre a quantidade de presos nos municípios integrantes da Comarca, o tipo de prisão (provisório/definitiva), tipo de regime e número do respectivo processo. Após receber essas informações a Promotora de Justiça deve contatar a Coordenadoria de Administração Penitenciária, órgão ligado à SEJUC, para saber se existem vagas para transferência dos presos ao Sistema Penitenciário Estadual, de acordo com o tipo de prisão e regime adotado.
Além dessas medidas, a Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária deve realizar inspeção no local para verificar a salubridade do imóvel e a compatibilidade de sua utilização como unidade prisional, de acordo com a legislação sanitária, no prazo de trinta dias.
Outra inspeção deve ser feita pela Central de Perícias do MP para avaliar se as instalações são apropriadas com a permanência de pessoas presas, preventivamente ou definitivamente, em todos os regimes de cumprimento de pena (aberto, fechado e semi-aberto).