Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 604/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que define critérios para a criação de municípios. O projeto estabelece, por exemplo, que o desmembramento de municípios só ocorrerá se a sede possuir mais de 500 mil habitantes. A criação de um município também dependerá de estudo de viabilidade e da aprovação em plebiscito, requisitos já previstos na Constituição.
A proposta também proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município quando implicar inviabilidade econômico-financeira de qualquer município envolvido. Atualmente, a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre o assunto. A Constituição autoriza a criação de municípios por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal.
O projeto do deputado Vitor Penido delimita esse período. Segundo o projeto, os procedimentos destinados à criação de municípios não poderão ser iniciados, nem ter sequência, durante os anos em que se realizam eleições, tanto as federais como as municipais. Os atos iniciados e não encerrados durante os demais anos ficarão automaticamente sobrestados, devendo ser reiniciados após o fim do ano eleitoral.