Portaria da Secretaria da Educação garante cumprimento do terço da hora atividade

A Secretaria de Estado da
Educação publicou portaria no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira
(25), que garante a inclusão do Rio Grande do Norte na lista dos nove estados
do país que cumprem na íntegra a Lei Federal Nº 11.738, mais conhecida como Lei
do Piso. A portaria trata da nova carga horária de trabalho dos professores,
que devem dedicar um terço da jornada semanal de atividades para planejamento.
Apesar da Lei Nº 11.738 ser de 2008, o julgamento final do trecho que trata da
hora atividade só foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro
semestre de 2013 e a Secretaria estava se adequando para sua implantação.
Até a aplicação da Lei
Federal, a jornada de trabalho dos professores do Estado era regida pela Lei
Complementar Estadual N° 322, destinando 24 horas semanais para sala de aula, e
6 horas para planejamento. Agora, 20 horas serão destinadas à sala de aula e 10
horas para o planejamento. Segundo a secretária Betania Ramalho, isso só está
sendo possível devido ao Sistema Integrado de Gestão da Educação – SIGEDUC, que
proporciona dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação
de pessoal nas Unidades Escolares.

Através da portaria
publicada no DOE, a secretária determinou que as Diretorias Regionais de
Educação – DIRED, adotem providências, diante dos ajustes necessários à
atualização da carga horária dos professores e orientem os gestores das escolas
para que, a partir de 1º de agosto de 2013, os professores alocados em sala de
aula possam estar com 20 horas da sua jornada de trabalho destinadas ao
exercício na sala. Ao mesmo tempo, aqueles que estiverem com carga horária
inferior a 20 horas em sala de aula, devem ajustar a jornada de trabalho até
completar a carga horária exigida por lei.

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