Por meio de liminares, sindicatos conseguem manter contribuição anual

carteira de trabalho
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, a Central dos Sindicatos do Brasil (CSB) contabiliza 68 liminares que obrigam empresas a recolherem a contribuição sindical dos empregados, mesmo sem autorização de todos os trabalhadores. Isso porque a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, passou a ser facultativa e só pode ser descontada da folha de pagamento dos trabalhadores que a autorizarem previamente.
Na semana passada, o juiz do trabalho Pedro Rogério dos Santos deu ganho de causa para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que pedia a manutenção do recolhimento da contribuição sindical.

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