Nos últimos 20 anos, Brasil fez um plebiscito e um referendo

Os juristas reiteram a
necessidade de compreender as diferenças entre plebiscito e referendo. O
plebiscito, cujo nome vem do latim, significa decreto da plebe (no caso, do
povo), é convocado antes da criação da norma – seja ato legislativo ou
administrativo. Os eleitores são convocados a opinar sobre um determinado tema
para que os legisladores definam a questão. Nos últimos 20 anos, houve um
plebiscito, em 1993, e um referendo, em 2005.
No Brasil, a legislação
determina que a realização de plebiscito ou de referendo deve ser proposta e
aprovada por decreto legislativo – aprovado pelo Senado e pela Câmara. Só com a
autorização do Congresso Nacional, os eleitores serão chamados a opinar. O
Executivo sugere, mas o Legislativo é que define, inclusive, o que vai ser
perguntado ao eleitorado.
O referendo é um
instrumento, por meio do qual os eleitores devem se posicionar sobre um assunto
já definido. O referendo é convocado depois da aprovação da norma, no caso os
eleitores são consultados se devem ratificá-la.
A Constituição de 1988
estabeleceu a realização de um plebiscito para que os eleitores opinassem sobre
qual o sistema de governo deveria ser adotado no país – monarquia parlamentar
ou República; parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta popular foi feita
em 1993 e venceram a República e o presidencialismo.

Há oito anos,
pressionado pela cobrança da sociedade sobre a segurança no país, o Congresso
Nacional aprovou o Estatuto do Desarmamento com uma cláusula determinado a
realização de referendo sobre a liberação da compra de armas. Em 2005, os
eleitores foram consultados sobre a proibição da comercialização de armas de
fogo e munições. Na ocasião, as opções eram sim, a favor da proibição, ou não,
contra. A maioria do eleitorado optou pelo não.

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