MP vai apurar devolução de recursos da segurança pública à União

O Ministério Público
Estadual instaurou, nesta sexta-feira (17), inquérito civil para investigar se
a devolução de R$ 12,8 milhões de recursos federais destinados à segurança
pública constitui ato de improbidade administrativa por parte do secretário
estadual da pasta, Aldair da Rocha.
O inquérito do MP
basicamente se fundamenta na situação crítica que o setor de segurança pública
enfrenta no Rio Grande do Norte. Apenas em 2013, lembram os promotores, foram
assassinadas 1.642 pessoas em todo o estado. Além disso, entre 2012 e o ano passado,
o número de Crimes Violentos Letais e Intencionais teve um crescimento de 26,5%
no RN.
Outro elemento da crise na
segurança pública tomada em consideração pelo MP para a instauração do
inquérito civil diz respeito à questão financeira. Segundo dados colhidos, a
Polícia Militar do RN terminou o ano de 2012 com restos a pagar de mais de R$
2,6 milhões e tinha dívidas com fornecedores, em junho passado, que superavam
R$ 1,2 milhão. Some-se a isso, o fato de que em 2013 foram retirados do
orçamento da Polícia Civil do estado mais de R$ 4,8 milhões através da anulação
de dotação orçamentária, o que terminou por inviabilizar a “aquisição de
viaturas e de equipamentos de manutenção, além de criar óbices aos processos de
reforma de prédios, compras de armamentos e coletes balísticos”, segundo os
promotores.
Mesmo com o aumento em
progressão geométrica da criminalidade e da violência em todo o estado e com as
dívidas e perdas de recursos orçamentários, a SESED devolveu à União, nos
últimos três anos, o montante de R$ 12,8 milhões.

Tendo em vista que é fato
notório que qualquer Estado da federação para realizar uma gestão minimamente
eficiente nessa área precisa ter como requisito gerencial primário um índice
adequado de execução de convênios federais, sem o que se impacta negativamente
na prestação dos serviços de segurança, deixando o cidadão em situação de risco
e grande vulnerabilidade, os Promotores analisam se o descumprimento desse
dever constitui ato de improbidade, já que a Constituição determina a obrigação
de eficiência e, no caso da segurança pública, essa obrigação não parece
cumprida, a princípio, com a devolução dessa gama de recursos.

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