O Ministério da Educação
(MEC) prorrogou o prazo para as instituições federais de ensino superior
aderirem ao Programa Mais Médicos. De acordo com portaria publicada na edição
de hoje (15) do Diário Oficial da União, a nova data-limite para o envio do termo
firmando adesão é a próxima terça-feira (20). Antes, as instituições que
aderissem previamente ao programa tinham dez dias, a partir da divulgação da
validação do cadastro pelo MEC, para firmar o termo de adesão.
(MEC) prorrogou o prazo para as instituições federais de ensino superior
aderirem ao Programa Mais Médicos. De acordo com portaria publicada na edição
de hoje (15) do Diário Oficial da União, a nova data-limite para o envio do termo
firmando adesão é a próxima terça-feira (20). Antes, as instituições que
aderissem previamente ao programa tinham dez dias, a partir da divulgação da
validação do cadastro pelo MEC, para firmar o termo de adesão.
O documento (termo de
adesão) está disponível para assinatura das instituições no link
http://simec.mec.gov.br. Ele estabelece que, entre as obrigações das entidades,
estão: coordenar o acompanhamento acadêmico do programa, selecionar
supervisores, monitorar e acompanhar as atividades dos supervisores e tutores
acadêmicos, ofertar os módulos de acolhimento e a avaliação aos médicos
estrangeiros e oferecer cursos de especialização e atividades de pesquisa,
ensino e extensão aos profissionais participantes.
adesão) está disponível para assinatura das instituições no link
http://simec.mec.gov.br. Ele estabelece que, entre as obrigações das entidades,
estão: coordenar o acompanhamento acadêmico do programa, selecionar
supervisores, monitorar e acompanhar as atividades dos supervisores e tutores
acadêmicos, ofertar os módulos de acolhimento e a avaliação aos médicos
estrangeiros e oferecer cursos de especialização e atividades de pesquisa,
ensino e extensão aos profissionais participantes.
Ainda na edição de hoje do
Diário Oficial da União, outra portaria também prorroga para a próxima
terça-feira (20) o prazo para apresentação do termo de pré-adesão ao programa
para instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de
saúde, programas de residência em medicina de família e comunidade, medicina
preventiva e social e clínica médica, e de escolas de governo em saúde pública. zA seleção desse tipo
de instituição só ocorrerá nas unidades da Federação onde não houver adesão de
instituição federal de educação superior.
Diário Oficial da União, outra portaria também prorroga para a próxima
terça-feira (20) o prazo para apresentação do termo de pré-adesão ao programa
para instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de
saúde, programas de residência em medicina de família e comunidade, medicina
preventiva e social e clínica médica, e de escolas de governo em saúde pública. zA seleção desse tipo
de instituição só ocorrerá nas unidades da Federação onde não houver adesão de
instituição federal de educação superior.

