Mãe usa religião para evitar transfusão de sangue em recém-nascido

TJRN-750x500A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a realização de uma transfusão sanguínea em uma criança recém-nascida mesmo sem autorização da mãe. A decisão foi tomada durante Plantão do Judiciário atendendo a um pedido antecipação de tutela da Defensoria Pública do Estado. O serviço social do Hospital Santa Catarina, na zona norte de Natal, foi o responsável por informar sobre o risco de morte do paciente.

De acordo com a ação, a criança nasceu com quadro de anemia severa tendo sido atestada pela médica neonatologista a necessidade de transfusão de sangue. No entanto, a mãe da criança não teria autorizado o procedimento em razão de convicções religiosas. O serviço social do hospital procedeu, então, para informar o caso ao plantão cível da Defensoria Pública do Estado.