Lei Seca valerá a partir de agora em Caicó

A secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social publicou no Diário Oficial do Estado, na edição da
última quinta-feira (4), portaria sobre a proibição da comercialização de
bebidas alcoólicas nas eleições municipais de 07 de outubro em todo o Rio Grande
do Norte, no período de 6h às 18h.
 
A chamada “Lei Seca” no dia
das eleições não é imposta a todo o país, pois não há uma lei específica para
isso. Em cada município, os juízes eleitorais podem manter entendimentos
diferenciados.
 
No caso de Caicó, o titular
da 25ª zona eleitoral, Luiz Candido de Andrade Villaça, determinou a suspensão
de venda nos bares, restaurantes ou lanchonetes a partir das 18h de hoje (06).

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