Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu pelo prazo de 90 dias a proibição imposta à operadora de telefonia celular TIM de comercializar, habilitar novas linhas ou ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras no estado. A decisão foi do juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal.
De acordo coma justiça, durante esse período, a empresa está obrigada a apresentar, a cada 30 dias, resultados da efetiva execução do serviço. Ainda segundo a justiça, a empresa deverá apresentar todos os relatórios de acompanhamento e pareceres conclusivos da ANATEL, quanto à solução, ou não, dos problemas que deram origem ao pedido de proibição de comercialização das linhas telefônicas pelos MP´s”.
“Entendo que revogar pura e simplesmente a antecipação de tutela seria temerário para a proteção dos únicos interessados na presente questão, quem sejam, os usuários da TIM no Rio Grande do Norte. Por outro lado, permanecer com este impedimento pode afetar uma sadia concorrência. Isso porque devem ser levados em conta, também, os princípios da livre iniciativa e da submissão das empresas, no que diz respeito à venda dos seus produtos, às leis do mercado”, destacou o magistrado.