A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte negou o pedido de suspensão da 11ª rodada de licitações de
petróleo e gás natural promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP), prevista para ocorrer hoje e amanhã. A decisão foi do
Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.
Grande do Norte negou o pedido de suspensão da 11ª rodada de licitações de
petróleo e gás natural promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP), prevista para ocorrer hoje e amanhã. A decisão foi do
Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.
“Eventuais discordâncias no
aspecto material sobre a condução da política estatal de exploração das
riquezas minerais no País não constituem subsídio suficiente para a tutela de
urgência pleiteada, sem o prudente contraditório ou sem que esteja
caracterizada, de forma inequívoca, a comprovada lesão ou ameaça concreta ao
patrimônio público”, escreveu o magistrado na decisão.
aspecto material sobre a condução da política estatal de exploração das
riquezas minerais no País não constituem subsídio suficiente para a tutela de
urgência pleiteada, sem o prudente contraditório ou sem que esteja
caracterizada, de forma inequívoca, a comprovada lesão ou ameaça concreta ao
patrimônio público”, escreveu o magistrado na decisão.
O pedido de tutela
antecipada, agora negado, foi feito através de ação popular assinada por Amanda
Gurgel de Freitas, Dário Barbosa e Verônica Simone Dutra. O Juiz Federal
Janilson Bezerra observou, na decisão, que os fatos narrados na ação inicial
estão ausentes de provas que possam levar a suspensão da licitação, ao menos na
análise inicial feita.
antecipada, agora negado, foi feito através de ação popular assinada por Amanda
Gurgel de Freitas, Dário Barbosa e Verônica Simone Dutra. O Juiz Federal
Janilson Bezerra observou, na decisão, que os fatos narrados na ação inicial
estão ausentes de provas que possam levar a suspensão da licitação, ao menos na
análise inicial feita.
O Juiz Federal destacou que
não há exigência legal de realização prévia de audiência pública para que
possam ser licitadas as áreas de exploração envolvidas. Além disso, na decisão
judicial o magistrado ressaltou que o próprio site da ANP prevê, expressamente,
que poderiam ser incluídos novos blocos ou setores na décima primeira rodada de
licitações.
não há exigência legal de realização prévia de audiência pública para que
possam ser licitadas as áreas de exploração envolvidas. Além disso, na decisão
judicial o magistrado ressaltou que o próprio site da ANP prevê, expressamente,
que poderiam ser incluídos novos blocos ou setores na décima primeira rodada de
licitações.
“Não há, nesse
instante da lide, o menor indicativo de que a suposta ausência de prévia
audiência pública para a inclusão de mais 117 blocos de exploração – adição
essa, repita-se, autorizada pelo edital do certame – possa trazer prejuízos à
Administração Pública, especialmente no que diz respeito aos princípios da
legalidade, publicidade e moralidade, tal como foi apregoado na inicial”,
ressaltou.
instante da lide, o menor indicativo de que a suposta ausência de prévia
audiência pública para a inclusão de mais 117 blocos de exploração – adição
essa, repita-se, autorizada pelo edital do certame – possa trazer prejuízos à
Administração Pública, especialmente no que diz respeito aos princípios da
legalidade, publicidade e moralidade, tal como foi apregoado na inicial”,
ressaltou.

