A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte determinou que a Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande
do Norte (COOPANEST) só poderá congregar 20% dos médicos anestesiologistas em
cada Município e no Estado do Rio Grande do Norte como um todo. A sentença foi do Juiz Federal Janilson
Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. O magistrado analisou que é
inaceitável a Coopanest manter 76% dos anestesiologistas do Estado cooperados e
ainda, a partir disso, fazer negociações unilaterais.
Grande do Norte determinou que a Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande
do Norte (COOPANEST) só poderá congregar 20% dos médicos anestesiologistas em
cada Município e no Estado do Rio Grande do Norte como um todo. A sentença foi do Juiz Federal Janilson
Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. O magistrado analisou que é
inaceitável a Coopanest manter 76% dos anestesiologistas do Estado cooperados e
ainda, a partir disso, fazer negociações unilaterais.
“É inaceitável a alegação de
que, por ser baixa a remuneração dos serviços fixados pela tabela do SUS, bem
como os valores pagos pelos planos de saúde, se possa justificar a conduta de
cooperativa com mais de 76% dos médicos anestesiologistas do Estado do RN para
impor preços e condições de contratação, com ameaças de paralisação ― e mesmo
efetivas paralisações de seus serviços ― em prejuízo a livre concorrência e,
especialmente, dos cidadãos norte-riograndenses que necessitam dos
procedimentos anestésicos para a realização de exames e de cirurgias, muitas
das quais de extrema urgência e essenciais a saúde e a vida da população”,
escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra na sentença.
que, por ser baixa a remuneração dos serviços fixados pela tabela do SUS, bem
como os valores pagos pelos planos de saúde, se possa justificar a conduta de
cooperativa com mais de 76% dos médicos anestesiologistas do Estado do RN para
impor preços e condições de contratação, com ameaças de paralisação ― e mesmo
efetivas paralisações de seus serviços ― em prejuízo a livre concorrência e,
especialmente, dos cidadãos norte-riograndenses que necessitam dos
procedimentos anestésicos para a realização de exames e de cirurgias, muitas
das quais de extrema urgência e essenciais a saúde e a vida da população”,
escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra na sentença.

