Um estudante do curso de Turismo da Universidade Potiguar ganhou
na Justiça o direito de ser diplomado, mesmo sem ter feito a prova do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). A decisão foi do Juiz Federal
Marco Bruno Miranda, da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O estudante
justificiou que não havia feito o Enade porque não foi comunidado pela universidade.
na Justiça o direito de ser diplomado, mesmo sem ter feito a prova do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). A decisão foi do Juiz Federal
Marco Bruno Miranda, da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O estudante
justificiou que não havia feito o Enade porque não foi comunidado pela universidade.
O magistrado observou que a responsabilidade pela inscrição do
estudante selecionado é da instituição de ensino superior. “Entendo relevante
destacar, ainda, que o ENADE não tem por objetivo avaliar os estudantes, mas as
instituições de ensino. Assim, não se deve atribuir ao estudante o pesadíssimo
ônus de não poder colar grau, apenas pela ausência ao exame, quando sequer foi
avisado de que deveria a ele se submeter, como aparentemente foi a hipótese dos
autos”, escreveu o magistrado na decisão.
estudante selecionado é da instituição de ensino superior. “Entendo relevante
destacar, ainda, que o ENADE não tem por objetivo avaliar os estudantes, mas as
instituições de ensino. Assim, não se deve atribuir ao estudante o pesadíssimo
ônus de não poder colar grau, apenas pela ausência ao exame, quando sequer foi
avisado de que deveria a ele se submeter, como aparentemente foi a hipótese dos
autos”, escreveu o magistrado na decisão.
O Juiz Federal transcreveu ainda precedente no Judiciário no
mesmo sentido. Com a decisão em tutela de urgência, a UnP foi obrigada a
permitir o aluno a colar grau no curso de Turismo e ainda “as demais
consequências pertinentes, inclusive a expedição do diploma de conclusão do
curso”.
mesmo sentido. Com a decisão em tutela de urgência, a UnP foi obrigada a
permitir o aluno a colar grau no curso de Turismo e ainda “as demais
consequências pertinentes, inclusive a expedição do diploma de conclusão do
curso”.

