Justiça Federal determina estudo de impacto ambiental para instalação de antenas de telefonia celular

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que todas as instalações de Estações de Rádio Base (EBR) para telefonia celular sejam feitas mediante a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A sentença foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara Federal. Ele decidiu ainda que as empresas não poderão construir ou operar EBR sem o prévio Estudo e Impacto Ambiental e a licença ambiental do órgão municipal.
Em caso de descumprimento as empresas pagarão uma multa no valor de 10 mil por dia. As operadoras também estão obrigadas a compartilharem torres nas situações em que o afastamento entre elas seja menor do que 500 metros. Na sentença, o magistrado determinou que a Anatel e o Município de Natal apresentem, no prazo de seis meses, relatório das licenças ambientais concedidas no âmbito de atuação, com estudo sobre adequação e possibilidade de compartilhamento.

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