Justiça Federal condena DNOCS a elaborar plano de segurança de barragem em Jucurutu

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Departamento Nacional de Obras contra Seca (DNOCS) elabore dentro de 90 dias o plano de segurança da barragem, Plano de Ação de Emergência e Manual de Operação, Manutenção e Inspeção todos em relação ao município de Jucurutu. A decisão foi da Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal, em Caicó.
Ela também fixou que o DNOCS melhore a eficiência dos reservatórios de detenção, removendo a vegetação indesejável, os resíduos sólidos e o material sedimentado. A magistrada determinou que o órgão federal coloque imediatamente em operação as estações de bombeamento. A decisão da Juíza Janine Bezerra atende em parte a pedido feito em ação formulada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que relatou os problemas ocorridos na enchente do dia 24 de janeiro de 2011 na cidade de Jucurutu, onde 135 casas foram inundadas e 500 pessoas ficaram desabrigadas.            
“O dano ambiental sob cogitação teve como móvel principal a conduta omissiva do DNOCS, ante a sua inação com relação ao cumprimento dos seus deveres de manutenção e reparação dos equipamentos instalados em decorrência da edificação da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, consoante se infere do conteúdo do relatório apresentado pela Defesa Civil do Rio Grande do Norte”, escreveu a magistrada.

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