A Justiça Eleitoral informou na última sexta-feira que 1.472.834 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições podem ter o titulo cancelado. O eleitor pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (http://www.tse.jus.br/). O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já é contabilizada duas eleições para efeito de cancelamento.
Também serão contadas como faltas as eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Ficam de fora apenas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Para regularizar a situação, os eleitores poderão comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência até o dia 14 de abril.
Quem não regularizar o título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além de tudo, a irregularidade pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.