Justiça confirma que patrimônio adquirido com recursos públicos no Seridó pertence ao Estado

TJ RNA 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu de forma unânime, ao julgar apelação cível, pelo reconhecimento de que o patrimônio adquirido por entidades privadas, mas com recursos públicos, seja considerado de propriedade do Estado. A decisão é oriunda da apreciação de recurso interposto pelo Hospital Padre João Maria e a Maternidade Ananília Regina, situados em Currais Novos. A decisão confirma entendimento de primeira instância, proferido na sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível daquela comarca.

A decisão de segundo grau destaca que “advindo a necessidade de comprovar a origem do patrimônio integrante da pessoa jurídica, os requeridos não cuidaram de demonstrar minimamente a titularidade, por meio de documentos como notas fiscais, o que motivou o ajuizamento da ação para evitar o uso irregular de recursos públicos com destinação específica, sendo esses aplicados na entidade privada e não na fundação”, ressalta o voto da relatora.

Com a realização de diligências preliminares e após realização de audiência, o Ministério Público verificou tratar-se de Associação e não de Fundação, no que requisitou inventário do acervo patrimonial da instituição, havendo a informação de que não existiam bens em nome da pessoa jurídica. (Ofício nº 3003/2013-GS/SESAP).