O Juiz da 45º Zona Eleitoral
doutor Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, deu no dia de ontem (28/11), a
sentença sobre o processo impetrado pela coligação “Sempre Unidos pra Vencer”,
e, pelos Srs. José Nazareno Batista e José de França Pereira, respectivamente,
candidatos a Prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012, no município
de Timbaúba dos Batistas/RN, em face dos Srs. Chilon Batista de Araújo Neto,
Sebastião Júlio Silva, Taciano Araújo Fernandes, Karibele Batista Teixeira e
Salviano Gomes dos Santos, respectivamente, candidatos a Prefeito,
vice-prefeito e vereadores do mesmo município nas eleições municipais de 2012.
doutor Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, deu no dia de ontem (28/11), a
sentença sobre o processo impetrado pela coligação “Sempre Unidos pra Vencer”,
e, pelos Srs. José Nazareno Batista e José de França Pereira, respectivamente,
candidatos a Prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012, no município
de Timbaúba dos Batistas/RN, em face dos Srs. Chilon Batista de Araújo Neto,
Sebastião Júlio Silva, Taciano Araújo Fernandes, Karibele Batista Teixeira e
Salviano Gomes dos Santos, respectivamente, candidatos a Prefeito,
vice-prefeito e vereadores do mesmo município nas eleições municipais de 2012.
O argumento usado
pelos membros da coligação derrotada nas urnas era de que os investigados
teriam praticado aproximadamente 10 (dez) condutas passíveis de ter viciado o
resultado a Prefeito e a Vereador nas eleições municipais de 2012, com a
prática da captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e político e
de condutas vedadas.
pelos membros da coligação derrotada nas urnas era de que os investigados
teriam praticado aproximadamente 10 (dez) condutas passíveis de ter viciado o
resultado a Prefeito e a Vereador nas eleições municipais de 2012, com a
prática da captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e político e
de condutas vedadas.

