Escolas devem adotar medidas em casos de atos inflacionais Jucurutu

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, expediu recomendação aos profissionais da área da educação (professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino) pertencentes à rede pública estadual do Rio Grande do Norte e à rede pública municipal da cidade, que prevê uma série de medidas que deverão ser adotados em situações de atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências dos estabelecimentos educacionais.
A recomendação leva em consideração a ocorrência, frequente, de práticas de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, sem que alguns profissionais da área saibam como proceder em tais situações, uma vez que devido a falta de informação, os profissionais têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MP recomenda que os casos de ato infracional praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, no interior da escola, devem ser analisados pela direção, considerando a sua gravidade, realizando dessa forma o encaminhamento correto da situação.
Os casos de maior gravidade (lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão ou porte de arma, por exemplo) devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que seja providenciada a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato. Em situações onde a infração tenha sido cometida por criança (pessoa com até 12 anos incompletos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, notificando obrigatoriamente os pais desses alunos, para que possam auxiliar a escola a manter um ambiente escolar saudável.

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