De acordo com a Resolução nº 23.334/2011 – TSE, os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos têm até o próximo dia 14 de abril para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento do título eleitoral. Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais.
Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.
Quem não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, a partir do dia 14 de fevereiro e até o dia 14 de abril de 2011, para regularizar sua situação.