O Departamento Estadual de
Trânsito do RN publicou no Diário Oficial do Estado no último sábado, 29, o
calendário de pagamento do Licenciamento Anual de Veículos registrados no
Órgão. A medida foi disciplinada através da Portaria 3.681/12-GADIR. A tabela
separa os períodos de pagamento pelo final da placa e indica que o primeiro
grupo será o dos veículos com finais de placa 1 e 2, que deverão realizar a
quitação da taxa até os dias 21 e 22 de fevereiro, respectivamente.
Trânsito do RN publicou no Diário Oficial do Estado no último sábado, 29, o
calendário de pagamento do Licenciamento Anual de Veículos registrados no
Órgão. A medida foi disciplinada através da Portaria 3.681/12-GADIR. A tabela
separa os períodos de pagamento pelo final da placa e indica que o primeiro
grupo será o dos veículos com finais de placa 1 e 2, que deverão realizar a
quitação da taxa até os dias 21 e 22 de fevereiro, respectivamente.
Segundo a Coordenadoria de
Registro de Veículos do Detran/RN, os contribuintes vão receber os boletos
relativos ao licenciamento, IPVA e seguro obrigatório através de uma única
correspondência. O Chefe de Gabinete da Autarquia, Manoel Ferreira da Silva
Neto, acrescentou que a Taxa de Licenciamento de veículos não sofreu alteração
de valor em relação ao ano passado, permanecendo em R$60,00, e que já está
disponível para consulta e emissão de segunda via do boleto no endereço eletrônico
www.detran.rn.gov.br.
Registro de Veículos do Detran/RN, os contribuintes vão receber os boletos
relativos ao licenciamento, IPVA e seguro obrigatório através de uma única
correspondência. O Chefe de Gabinete da Autarquia, Manoel Ferreira da Silva
Neto, acrescentou que a Taxa de Licenciamento de veículos não sofreu alteração
de valor em relação ao ano passado, permanecendo em R$60,00, e que já está
disponível para consulta e emissão de segunda via do boleto no endereço eletrônico
www.detran.rn.gov.br.
A novidade deste ano é a
possibilidade de parcelamento do Seguro Obrigatório para os donos de motos,
vans, micro-ônibus e ônibus, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA. Entretanto, os proprietários
de automóveis e caminhões não terão o benefício do parcelamento do Seguro.
possibilidade de parcelamento do Seguro Obrigatório para os donos de motos,
vans, micro-ônibus e ônibus, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA. Entretanto, os proprietários
de automóveis e caminhões não terão o benefício do parcelamento do Seguro.
Ao contrário da Taxa de
Licenciamento, que pode ser paga apenas em parcela única, o IPVA tem a opção de
parcelamento este ano em até três vezes. Segundo dados da Secretaria Estadual
de Tributação (SET), o imposto apresentou uma redução de 10,5% em 2013 em
comparação ao ano passado. Ainda assim, a arrecadação relativa a ao imposto
deve crescer 11,5%.
Licenciamento, que pode ser paga apenas em parcela única, o IPVA tem a opção de
parcelamento este ano em até três vezes. Segundo dados da Secretaria Estadual
de Tributação (SET), o imposto apresentou uma redução de 10,5% em 2013 em
comparação ao ano passado. Ainda assim, a arrecadação relativa a ao imposto
deve crescer 11,5%.

