O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminar a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que a categoria assegure o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em cada setor ou unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento.
A decisão foi tomada em dissídio coletivo ajuizado pela ECT diante da greve de seus empregados, iniciada na sexta-feira (22). “A ECT é estatal da União que exerce prestação de serviço público enquadrado no conceito de serviço indispensável, o que exige a observância da necessidade de manutenção de contingente mínimo, conforme o artigo 11 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989”, afirmou o ministro.


