Contran reduz tolerância de álcool no teste do bafômetro

A partir de hoje (29), quem
for pego dirigindo sob efeito de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (29), no Diário Oficial
da União, a Resolução 432/13 que estabelece diretrizes para o cumprimento da
Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado. Pela resolução,
se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligrama de
álcool por litro de ar, o motorista será autuado, responderá por infração
gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação
recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do
veículo. Antes, o limite era 0,1 miligrama de álcool por litro de ar.
Caso o teste aponte
concentração igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, o ato de dirigir
passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a
carteira de motorista apreendida, será encaminhado para a delegacia. Comprovada
a embriaguez, o condutor pode ser condenado à detenção de seis meses a três
anos.
Nem mesmo o uso de
enxaguantes bucais com algum teor alcoólico escapa das novas regras. “A lei não
dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade. No caso do
enxaguante, o caso teria que ser analisado individualmente, mas o condutor
seria pego pelo bafômetro”, explica o ministro das Cidades, Aguinaldo
Ribeiro.
A embriaguez pode ser
comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou
testemunhos, de acordo com a resolução. Os policiais deverão preencher um
questionário. No documento, marcarão os possíveis sinais de embriaguez que o
condutor apresente, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem
nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, arrogância,
ironia ou dispersão. De acordo com o ministro, não existe um número mínimo de
características exigido para justificar a embriaguez. “Ele deve apresentar um
conjunto dessas características. Geralmente uma vem acompanhada de mais”.

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