Apesar de registro de candidatura indeferido, ex-prefeita de Ipueira terá nome na urna nas eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota nesta sexta-feira corrigindo a informação de que a cidade de Ipueira só teria um candidato a prefeito nas eleições 2020. De acordo com o TRE, apesar de ter a candidatura indeferida, a candidata Concessa Araújo (PL) terá o nome na urna no dia da eleição.

Concessa teve o registro de candidatura indeferido por condenações que a enquadram na Lei da Ficha Limpa, mas ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado de Concessa Araújo, Daniel Costa, informou que vai entrar com recurso no TSE neste sábado (7).

O nome e o número da candidata vão constar na urna eletrônica no dia da eleição, mas os votos só serão validados ou não para o resultado da eleição após a decisão do TSE sobre o recurso. A ação de impugnação de registro de candidatura foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, acatada pelo juiz primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior, e confirmada pelo pleno do TRE.

Ex-prefeita de Ipueira tem candidatura impugnada e cidade terá apenas um candidato à Prefeitura

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou a candidatura de Concessa Araújo Macêdo, conhecida como Cessa, à Prefeitura do município de Ipueira. A decisão unânime manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de Caicó, que negou a candidatura de Cessa por ela estar enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

O juiz da primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior, acatou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral, pois Cessa, que foi prefeita de Ipueira entre 2008 e 2012, foi condenada por órgãos colegiados em dois processos criminais. No primeiro, ela foi condenada pela Justiça Federal por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações.

No segundo, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Cessa defendeu que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. No entanto, o realtor do processo, juiz eleitoral Geraldo Mota, destacou que o indulto não afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.

Álvaro vai para 44%. Leocádio fica com 5%; Jean e Kelps com 4%

Na segunda rodada da pesquisa Perfil/TRIBUNA DO NORTE, o candidato à reeleição, prefeito Álvaro Dias (PSDB), ampliou em 10,62 pontos percentuais o índice de intenção de votos na sondagem estimulada. Neste levantamento, Álvaro Dias vai para 44,21%. No levantamento anterior, feito pelo mesmo instituto, divulgado no dia 18 de outubro, ele tinha 33,59%.

Delegado Leocádio (PSL) aparece nesta pesquisa, também na estimulada, com 5,25%. Na anterior, estava com 5%. Em seguida, há uma mudança de posição, uma vez que agora aparece, em terceiro, Senador Jean (PT), com 4,25%. Na rodada do dia 18 de outubro, ele estava em quarto, com 2%.

Praticamente empatado com Senado Jean, está Kelps Lima (Solidariedade), agora com 4,13%. Antes aparecia com 5,63%. Hermano Morais está com 2%, ante 2,38% em 18 de outubro. Coronel Azevedo (PSC) agora fica com 1,13%, estava com 0,05%. Carlos Alberto (Beto), do PV, permanece com 1%. Coronel Hélio Oliveira (PRTB) tem 0,75%, ante 1,13% da rodada anterior. Rosália Fernandes (PSTU) fica com 0,38% — tinha 0,25% —, Nevinha Valentim (PSOL) 0,38%, saiu de 0,13%, Afrânio Miranda (Podemos) 0,25%, ante 0,63%; Fernando Freitas (PCdoB), 0,13%, tinha 0,25%; e Jaidy Oliver permanece com 0,13%.

Presidente do TRE-RN realiza reuniões remotas com juízes eleitorais

e7b3f9a9-14a6-4fd5-8c12-8b03e3af5364O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Desembargador Gilson Barbosa, está promovendo uma série de reuniões virtuais com os juízes das 60 zonas eleitorais do estado, para tratar de assuntos relativos à organização das Eleições 2020 e ouvir as demandas dos magistrados.

Para os encontros de trabalho, os juízes foram divididos em cinco grupos, em reuniões que tiveram início da última sexta (23) e vão até amanhã (27), de forma a garantir que todos tenham a oportunidade de compartilhar detalhes da organização do pleito em sua localidade, de acordo com as características de cada zona eleitoral.

Nas reuniões, a presidência vem apresentando as iniciativas da Justiça Eleitoral para garantir a segurança pública nas eleições deste ano. Os juízes, por sua vez, têm trazidos demandas relacionadas principalmente à área administrativa e de Tecnologia da Informação e sistemas. Além dos magistrados, as reuniões têm contado com a participação da diretora geral do TRE-RN, Yvette Guerreiro; do secretário de Tecnologia da Informação e Eleições, Marcos Maia e do coordenador do Núcleo de Segurança da Presidência do TRE-RN, Coronel Aldrin Brito.

TRE-RN simula dia da votação com medidas de segurança contra Covid-19

votacao2O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou nesta quinta-feira (22) uma simulação de como será a votação das eleições de 2020, que acontece no próximo dia 15 de novembro. Foi apresentado durante a demonstração que cada seção eleitoral vai receber um eleitor por vez e que ele deve obedecer os protocolos de biossegurança contra o coronavírus, como uso de máscaras, de álcool 70% na entrada do local de votação, e distanciamento dos mesários o tempo todo.

O eleitor, portanto, vai apresentar o documento à distância – pode ser o físico ou a tela do celular pelo aplicativo E-título. Será necessário assinar o caderno de votação e o próximo passo é seguir para a urna. O eleitor também a caneta para a assinatura como forma de evitar contato com o material da seção. Segundo o TRE, não vai haver sistema biométrico e não será necessária a retirada do comprovante após o voto – fica a critério do eleitor. O mesmo protocolo será adotado para as 6.512 seções eleitorais.

Corte do TRE-RN aprova candidatura do prefeito de Cruzeta

eleiçõesNa sessão extraordinária desta quarta-feira, 21, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deferiu a candidatura à reeleição do atual prefeito de Cruzeta, José Sally de Araújo, revertendo a decisão da 22ª Zona Eleitoral.

Por 5 votos a 1, o colegiado foi contrário ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e acatou o recurso do gestor municipal no processo de inelegibilidade movido pela Coligação Unidos com o Povo, que também concorre na eleição à prefeitura. O voto da relatora, juíza eleitoral Adriana Magalhães, foi seguido pela maioria, vencendo o entendimento do juiz eleitoral Carlos Wagner.

O juízo da 22ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura de Araújo por entender que o prefeito, condenado por improbidade administrativa, seria inelegível de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 64/90. O texto determina a inelegibilidade de quem praticar ato doloso de inelegibilidade que gere lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A condenação do gestor ocorreu em 2013 tanto na primeira instância quanto na 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Quando era prefeito da cidade, em 2010, Araújo contratou sem licitação uma banda de forró para realizar show na cidade.

No processo julgado pela corte do TRE-RN, o advogado da Coligação Unidos com o Povo destacou que “a decisão do TRF5 reconhece o ato doloso”. “A fraude é clara. As falhas não só frustraram o procedimento de licitação como também proveu o enriquecimento ilícito de terceiro”, alegou Thiago Cortez, em referência ao empresário da banda contratada.

TSE decide divulgar extratos mensais de contas de partidos

Fachada do TSE. Brasília-DF, 01/12/2015 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSEO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a publicar, na página oficial do órgão da internet, os extratos mensais de contas bancárias de partidos políticos. A divulgação dos dados, enviados por bancos para o tribunal, será feita em tempo real assim que as tabelas chegarem à Justiça Eleitoral.

A decisão desta terça-feira (20), unânime, atende a pedidos da Transparência Brasil e Transparência Partidária, que defenderam a necessidade da divulgação das informações para dar mais transparência e publicidade à prestação de contas das siglas. O relator do caso é o ministro Luís Felipe Salomão.

O ministro considerou que não se pode argumentar que haja sigilo nestas informações, já que as legendas recebem recursos públicos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial do Financiamento de campanhas – conhecido como fundo eleitoral.

TRE-RN condena candidato à Prefeitura de Natal por propaganda política antecipada

5a5bd10d-22fc-49b8-ba0d-f3caea319eb2Por 4 votos a 3, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada. O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias.

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No voto de desempate, o presidente da corte, Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro. O outdoor continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do parlamentar estadual e suas redes sociais.

Veja medidas da Justiça Eleitoral diante da pandemia de Covid-19

f689fd09-d97d-4d2b-9780-275b6574c2d0A pandemia de Covid-19 fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos, respectivamente), quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios, além de um senador (pelo Mato Grosso). Ao todo, são cerca de 95 mil locais de votação e 401.950 seções eleitorais no país.

A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito. Conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais. Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas (a cada 4 horas) na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem na lixeira.

Cada local de votação tem as suas peculiaridades; porém, como norma geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.

Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas. Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários.

Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara. O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19 e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.

Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

Clique para baixar card com as dicas ao eleitor.

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Justiça Eleitoral adota medidas sanitárias diante da pandemia de Covid-19

ELEIÇÃOA pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro para se conciliar democracia com saúde pública. Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios, além de um senador (pelo Mato Grosso). Ao todo, são cerca de 95 mil locais de votação em todo o país e 401.950 seções eleitorais.

A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito deste ano. Conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais.

Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem os produtos usados na lixeira. Seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas.