Cada um dos 24 deputados estaduais na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte custa aos cofres públicos do Estado cerca de R$ 1.157 milhão ao ano. Um pouco mais ou um pouco menos. A imprecisão deve-se as dificuldades enfrentadas pela reportagem – o Ministério Público também procura saber os números – em levantar os valores com salários pessoais, verbas indenizatórias, ajudas de custos e gratificações de gabinetes que, de forma direta e/ou indireta, podem compor os custos de manutenção de um deputado.
O valor citado é a soma anual dos salários mensais de R$ 20.043,68 (veja abaixo), do limite das 12 parcelas de R$ 24.057,90 correspondentes à verba indenizatória e aos R$ 43.708,20 (salários e 13º) destinados ao pagamento dos nove cargos comissionados à disposição de cada gabinete.
Assim como na maioria dos Legislativos do país, os parlamentares potiguares têm direito a quinze salários ao ano, incluindo o décimo terceiro. As duas remunerações a mais correspondem às ajudas de custo anual, recebidas no início e no fim de cada legislatura com valores correspondente ao valor do subsídio mensal. Contabilizando-se valores das fontes de despesas citadas (salários, verbas e cargos) chega-se as seguintes cifras anuais: R$ 300.655,60 do total de salários dos próprios deputados; R$ 288.694,80 de verba indenizatória; e R$ 568.206,60 dos cargos comissionados.
O total por ano é de R$ 1.157.556,60. Ao ingressar no Legislativo cada deputado dispõe, para livre nomeação nos gabinetes, de nove cargos comissionados. Em regra, eles têm direito a um motorista (R$ 1.194,21), um agente administrativo (R$ 1.393,20), um técnico em processamento de dados (R$ 3.959,23), um secretário de gabinete (R$ 5.927,50), um oficial de gabinete (R$ 5.927,46), dois assistentes políticos (R$ 5.879,02), um assessor parlamentar (R$ 6.774,21) e um chefe de Gabinete (R$ 6.774,35).
Contudo, há cerca de oito anos uma resolução interna deu aos parlamentares o direito de “dividir por três cada um dos cargos”. A partir daí, os gabinetes são ocupados por até 27 servidores em comissão. O valor de R$ 43.708,20/mês, no entanto, não foi alterado. Os salários passaram a ser divididos, somados, rateados ou empregados segundo a fórmula que possa ser acertada entre o deputado e os nomeados, desde que não ultrapassem o valor nominal para cada função e o total por gabinete.