Uma decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Caicó, André Melo suspendeu a reunião que seria realizada, na noite desta sexta-feira (28), na Câmara Municipal de Caicó. A reunião seria para apreciação da defesa do vereador Valdemar Medeiros de Araújo (PR), afastado da presidência da Câmara, nos últimos dias. De acordo com João Braz, advogado que defende Valdemar, a decisão não reconduz o vereador à presidência da Casa, mas o trabalho vem sendo feito neste sentido. Enquanto isso, o vereador Lobão Filho (PMDB) permanece na presidência, de forma interina. A assessoria jurídica de Valdemar vai conceder uma coletiva à imprensa, as 10 horas desta manhã de sexta.
A ação foi proposta por Valdemar contra a Câmara e os vereadores Almir Filho, Leleu Fontes, José Maria, Milton Teixeira, Sandoval da Silva, Nildson Dantas e Lobão Filho cujo objeto é ser declarada a nulidade da convocação extraordinária que tem por objeto a apreciação de supostas irregularidades que teriam sido cometidas por Valdemar e todos os atos subseqüentes a essa convocação. A defesa de Valdemar sustentou no seu pedido de liminar que os vereadores convocaram a extraordinária sem submeter o requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, e sustenta que tudo não passa de um verdadeiro “golpe” na Câmara Municipal de Caicó.
O juiz também determinou em sua decisão, que a Câmara estabeleça um novo processo administrativo contra Valdemar Medeiros, e tornou sem efeito, a notificação a ele em que fixou prazo de dez dias para defesa, sendo lícita, dessa forma, a realização da Sessão final de julgamento após o devido procedimento administrativo. Também fixada uma multa diária pessoal para o atual presidente Lobão Filho no valor R$ 10.000,00, bem como para os demais membros da Casa, para a hipótese de descumprimento desta decisão.