Juiz anula processo de venda de espaços para carnaval na Ilha de Sant’Ana de Caicó

Em decisão proferida pelo juiz da 1ª vara cível de Caicó, André Melo Gomes, ficou decretada a nulidade dos atos administrativos da prefeitura, tendo em vista a venda de espaços físicos na Ilha de Sant’Ana, durante o período carnavalesco de 2011.
Conforme a decisão, o Executivo municipal terá dez dias para promover a edição de novo ato administrativo, objetivando regular a ocupação do espaço no complexo turístico. Fica vedada expressamente a transferência da exploração a terceiros, bem como os critérios para aferimento, de forma objetiva, da permissão de uso.
Caso descumpra o que ficou determinado na Justiça, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 50 mil, além de multa diária de três mil reais para o prefeito Bibi Costa. Essa disposição foi resultado de um pedido de liminar impetrado pelo grupo Kurtição, que se viu prejudicado no direito de explorar o espaço para camarote VIP, já que todos os lotes territoriais haviam sido vendidos em favor da empresa Montagem Produções e Eventos.

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