Em decisão proferida pelo juiz da 1ª vara cível de Caicó, André Melo Gomes, ficou decretada a nulidade dos atos administrativos da prefeitura, tendo em vista a venda de espaços físicos na Ilha de Sant’Ana, durante o período carnavalesco de 2011.
Conforme a decisão, o Executivo municipal terá dez dias para promover a edição de novo ato administrativo, objetivando regular a ocupação do espaço no complexo turístico. Fica vedada expressamente a transferência da exploração a terceiros, bem como os critérios para aferimento, de forma objetiva, da permissão de uso.
Caso descumpra o que ficou determinado na Justiça, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 50 mil, além de multa diária de três mil reais para o prefeito Bibi Costa. Essa disposição foi resultado de um pedido de liminar impetrado pelo grupo Kurtição, que se viu prejudicado no direito de explorar o espaço para camarote VIP, já que todos os lotes territoriais haviam sido vendidos em favor da empresa Montagem Produções e Eventos.