Vereador Iron Júnior tem diploma cassado e perde os direitos políticos por oito anos

Foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico desta terça-feira (7), a sentença da juíza da 23ª Zona
Eleitoral de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia que cassou o diploma
do vereador Iron Júnior (PSD), por captação ilícita de sufrágio em razão da suposta
compra de votos por parte do candidato no pleito municipal de 2012. A juíza
também decidiu aplicar multa no montante de 5.000 (cinco mil) UFIR, e
consequentemente, também o declarou inelegível pelo prazo de oito anos.
Na sua decisão, Janaína Lobo
enalteceu o trabalho do Ministério Público na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral. Ela destaca que uma das testemunhas em depoimento confirmou a
relação amistosa entre Iron Júnior e Naquib Libânio, posto que inclusive um visitava
a casa do outro, indicando que seria plenamente possível a existência do acordo
para fornecimento das próteses dentárias em troca dos votos, mesmo tendo Naquib
ligação com o lado político de oposição ao vereador Iron Júnior.
“É certo que a tática
planejada pelo candidato para compra de votos no município de Jardim do Seridó
se apresentou bem planejada, posto que o representado procurou uma pessoa
aliada ao grupo político da oposição como intermediário no esquema de compra de
votos, afastando quaisquer suspeitas sobre sua pessoa, se não fossem as provas
produzidas pelo Ministério Público durante a instrução processual que
esclareceram todos os detalhes da trama”, escreveu a juíza.
Ela também relatou o
nervosismo de Iron Júnior ao tomar conhecimento do mandado de busca e apreensão
na residência de Naquib. “Cumpre salientar que após o cumprimento do mandado de
busca e apreensão na residência do Sr. Naquib de Oliveira Libânio, o
representado I. L. O. J. ligou para o mesmo, bastante nervoso, querendo saber
detalhes sobre a diligência, demonstrando muita preocupação acerca dos fatos e
indagando se estavam relacionados a sua pessoa, circunstância que indica a
existência de negociação entre ambos para compra de votos por meio da entrega
de próteses dentárias a eleitores, conforme narrado na inicial”, diz outro
trecho da condenação.
No arremate final a
juíza sentenciou o seguinte: “Por fim, destaco que esta ação foi ajuizada antes
da diplomação dos eleitos, entretanto o julgamento só está ocorrendo após a
diplomação, sendo as penalidades cabíveis a incidência da multa e a cassação do
diploma. A inelegibilidade do réu é decorrência da cassação do diploma nos
termos do disposto no art. 1°, I, alínea “j” da LC n°64/90. Diante do exposto,
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na
inicial para cassar do diploma de I. L. O. J. em decorrência da captação
ilícita de votos ocorrida no pleito municipal de 2012 e aplicar-lhe multa no
montante de 5.000 (cinco mil) UFIR, e consequentemente, também o declaro
inelegível pelo prazo de oito anos a contar de outubro de 2012. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao Ministério Público para as providências que entender cabível.

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