TSE anula recurso que questiona mandato de políticos

O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17) que é inconstitucional o uso do recurso
contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o
mandato de políticos na Justiça. A decisão abre precedente para que processos
da mesma categoria que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores
sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca
mudança na jurisprudência da corte, em vigor a 40 anos.
Os ministros julgaram
recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado
federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o
plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização
do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No
entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para
questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Com a decisão, o processo do
Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.

Além de Dias Toffoli, os
ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo
entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a
favor da competência do TSE para julgar o processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *