O desembargador José Barbosa Filho acatou pedido da Petrobrás contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal que determinou desconto em folha de pagamento dos trabalhadores filiados ao Sindipreto/RN para contribuição sindical. A empresa alegou a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista que tornaram facultativo o recolhimento da contribuição sindical.
De acordo com a decisão do desembargador, com a Reforma Trabalhista, a cobrança da contribuição sindical passou a depender de autorização prévia e expressa dos integrantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

