TRT-RN suspende decisão que contrariava reforma trabalhista

TRTO desembargador José Barbosa Filho acatou pedido da Petrobrás contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal que determinou desconto em folha de pagamento dos trabalhadores filiados ao Sindipreto/RN para contribuição sindical. A empresa alegou a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista que tornaram facultativo o recolhimento da contribuição sindical.

De acordo com a decisão do desembargador, com a Reforma Trabalhista, a cobrança da contribuição sindical passou a depender de autorização prévia e expressa dos integrantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.