TRT-RN reconhece direito de bancária de manter condições e termos de antigo plano de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito de uma bancária de manter os termos do plano de saúde mesmo havendo a incorporação da empresa por outra e a alteração no regime de assistência médica pelo novo empregador. De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no Tribunal, a mudança na estrutura da empresa não pode afetar o direito da trabalhadora, que há 17 anos contribuía com o plano (artigos 10 e 448 da CLT).

Aposentada atualmente, a bancária foi admitida pelo Banco HSBC em 1999, que foi incorporado pelo Banco Bradesco em 2016. Em 2019, ela aderiu a um programa de demissão voluntária da instituição. No processo, ela alegou que por 17 anos, desde o início do contrato de trabalho até a incorporação, sempre contribuiu com o percentual de 40% do pagamento do plano de saúde coletivo.