Dentro das comemorações dos
70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) iniciou nesta quinta-feira (6), no auditório da
Livraria Saraiva (Midway Mall), o projeto CLT 70 anos x 70 minutos.
70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) iniciou nesta quinta-feira (6), no auditório da
Livraria Saraiva (Midway Mall), o projeto CLT 70 anos x 70 minutos.
A discussão reuniu
magistrados, procuradores, advogados, estudantes e pessoas interessadas em
tirar suas dúvidas sobre a nova legislação do Empregado Doméstico.
magistrados, procuradores, advogados, estudantes e pessoas interessadas em
tirar suas dúvidas sobre a nova legislação do Empregado Doméstico.
O tema debatido pelo juiz do
trabalho e mestre em Direito, Cácio de Oliveira Manoel e pela advogada e
professora da UFRN, Anna Emanuela Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha. Após a
exposição, eles tiraram dúvidas dos presentes.
trabalho e mestre em Direito, Cácio de Oliveira Manoel e pela advogada e
professora da UFRN, Anna Emanuela Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha. Após a
exposição, eles tiraram dúvidas dos presentes.
“A Lei das Domésticas
apresenta mudanças importantes, para o empregador e para o empregado doméstico,
em relação ao INSS, FGTS, Seguro Desemprego, jornada de trabalho e
regulamentação das horas extras”, explicou o juiz Cácio Manoel.
apresenta mudanças importantes, para o empregador e para o empregado doméstico,
em relação ao INSS, FGTS, Seguro Desemprego, jornada de trabalho e
regulamentação das horas extras”, explicou o juiz Cácio Manoel.
Para ele, um dos principais
avanços da nova lei é a mudança da relação de trabalho, “que se confunde com
uma relação familiar, em que muitas vezes, o empregador pensa que está fazendo
um favor a seu empregado, por exemplo, quando o trouxe do interior, deu roupa,
casa e comida, mas não é dessa forma”, advertiu o juiz.
avanços da nova lei é a mudança da relação de trabalho, “que se confunde com
uma relação familiar, em que muitas vezes, o empregador pensa que está fazendo
um favor a seu empregado, por exemplo, quando o trouxe do interior, deu roupa,
casa e comida, mas não é dessa forma”, advertiu o juiz.


