TRT-RN condena prefeitura que usava estagiário em lugar de professor

Uma fiscalização realizada
pelos auditores do Ministério do Trabalho apontou para o desvirtuamento de 400
contratos de estágio, firmados pela Prefeitura de Parnamirim, por prazo
superior a dois anos. Além disso, os estagiários atuavam em áreas incompatíveis
com os respectivos cursos.
De posse dos autos de
infração dos auditores do trabalho e, diante da recusa do município de firmar
Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o problema, o Ministério
Público do Trabalho ingressou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região (TRT-RN) cobrando uma indenização por dano moral coletivo.
O processo foi distribuído
para a 2ª Vara do Trabalho de Natal e, em sua decisão, o juiz Luciano Athayde
Chaves condenou a Prefeitura de Parnamirim a pagar uma multa de R$ 350.825,00.
Em sua análise dos autos, o
juiz constatou que “o Município-réu promoveu, por meio de contratos de estágio,
a precarização do serviço público municipal, especialmente em área sensível,
como a educação, considerada pela Constituição Federal como um direito de todos
os cidadãos, e um dever do Estado (art. 205)”.

Para ele, “tal
prática irregular feriu o comando constitucional previsto no art. 37, ao
ignorar os princípios-norma de maior relevo para a administração pública: além
de relevar o aspecto da eficiência prestando serviço de presumida baixa
qualidade (estagiário não tem condição de exercer a nobre atividade de
docência) -, feriu também a regra do concurso público, permitindo verdadeiros
prestadores de serviço sem a prévia submissão a certame”.

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