O juiz titular da 6ª Vara do
Trabalho de Natal, Dilner Nogueira, mediou acordo realizado entre o Banco
Votorantim S/A e um ex-funcionário da empresa que resultou no pagamento de uma
indenização no valor de R$ 600 mil ao empregado.
Trabalho de Natal, Dilner Nogueira, mediou acordo realizado entre o Banco
Votorantim S/A e um ex-funcionário da empresa que resultou no pagamento de uma
indenização no valor de R$ 600 mil ao empregado.
Contratado formalmente pela
BV Financeira, empresa do grupo Votorantim, com anotação da carteira de
trabalho para desempenhar a função de Operador de Relacionamento I,
posteriormente alterada sua denominação para Gerente de Relacionamento de
Veículos I, o reclamante foi dispensado por justa causa.
BV Financeira, empresa do grupo Votorantim, com anotação da carteira de
trabalho para desempenhar a função de Operador de Relacionamento I,
posteriormente alterada sua denominação para Gerente de Relacionamento de
Veículos I, o reclamante foi dispensado por justa causa.
Insatisfeito, o ex-empregado
reclamou à Justiça do Trabalho, alegando no seu pleito que, durante todo o seu
contrato de trabalho, em vigor no período compreendido entre 27/3/2006 e
6/12/2011, ele sempre exerceu suas atividades com exclusividade para o Banco
Votorantim.
reclamou à Justiça do Trabalho, alegando no seu pleito que, durante todo o seu
contrato de trabalho, em vigor no período compreendido entre 27/3/2006 e
6/12/2011, ele sempre exerceu suas atividades com exclusividade para o Banco
Votorantim.
O ex-funcionário pleiteou em
sua ação trabalhista que fossem reconhecidos direitos como o vínculo
empregatício com a empresa, a retificação da CTPS e o reconhecimento da
condição de bancário com todos os direitos inerentes à categoria, o pagamento
de horas extraordinárias e a participação nos lucros e reflexos das verbas e
das comissões pagas na rubrica “participação nos lucros e
resultados”.
sua ação trabalhista que fossem reconhecidos direitos como o vínculo
empregatício com a empresa, a retificação da CTPS e o reconhecimento da
condição de bancário com todos os direitos inerentes à categoria, o pagamento
de horas extraordinárias e a participação nos lucros e reflexos das verbas e
das comissões pagas na rubrica “participação nos lucros e
resultados”.
Assim, após algumas
tentativas de acordo entre as partes, os representantes da instituição
financeira concordaram com a proposta do reclamante e resolveram conciliar o
conflito, sendo o acordo homologado pelo juiz Dilner Nogueira, no valor de R$
600 mil reais.
tentativas de acordo entre as partes, os representantes da instituição
financeira concordaram com a proposta do reclamante e resolveram conciliar o
conflito, sendo o acordo homologado pelo juiz Dilner Nogueira, no valor de R$
600 mil reais.