Trecho de ata do TSE deixa em dúvida se plebiscito agora seria legal

Um trecho da ata da reunião
entre a presidente do TSE, Cármem Lúcia, e os presidentes dos TREs dos 26
estados e do Distrito Federal deixa margem para que se interprete que, na
opinião dos magistrados, um plebiscito sobre reforma eleitoral não pode ser
feito, de acordo com alguns políticos.
O trecho é o seguinte:
“Há também limites materiais ao exercício dos Poderes Políticos, pois a
Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu núcleo de identidade
(apelidado de conjunto de cláusulas pétreas, dentre as quais se tem o período
de mudança válida para pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano
antes de cada eleição), pelo que a Justiça Eleitoral não está autorizada
constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema
ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente
esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haverá efeitos, no
pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada
popular”.
Os magistrados estão dizendo
que a anualidade – a necessidade de que alterações das leis eleitorais sejam
aprovadas com um ano de antecedência das eleições – é cláusula pétrea da
Constituição, ou seja, não pode ser mudada. Assim, o Congresso teria de correr
para aprovar as mudanças até outubro.
Mas o trecho diz mais.
Afirma que a Justiça Eleitoral não está autorizada a submeter ao eleitorado consulta
cuja resposta formalmente apurada não tenha efeitos no pleito eleitoral
subsequente. Como o governo tem
dito que o plebiscito é apenas uma consulta popular, que o Congresso aceitará
ou não, a resposta do povo a esse plebiscito não terá efeitos práticos
imediatos. Por esse motivo, segundo essa interpretação, a Justiça Eleitoral não
estaria autorizada a levar o plebiscito a cabo.

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