Os juízes do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenaram os membros da Coligação
Sempre unidos pra Vencer, que disputou o último pleito eleitoral na cidade de
Timbaúba dos Batistas. A sentença foi desfavorável aos réus: José Nazareno
Batista, Edeilson Alves de Azevedo, Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho. Mesmo
após interposição de recurso, os réus vão pagar multa individual no valor de
5.000 mil Urfis.
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenaram os membros da Coligação
Sempre unidos pra Vencer, que disputou o último pleito eleitoral na cidade de
Timbaúba dos Batistas. A sentença foi desfavorável aos réus: José Nazareno
Batista, Edeilson Alves de Azevedo, Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho. Mesmo
após interposição de recurso, os réus vão pagar multa individual no valor de
5.000 mil Urfis.
O voto do relator, Desembargador
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, foi seguido pela maioria da Corte julgando
procedente o Recurso Eleitoral Nº172-20, que reformou parcialmente a sentença
proferida na 1º instancia. Foram votos vencidos o Juiz Manuel Maia e o
Desembargador João Rebouças, que davam provimento integral ao recurso.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, foi seguido pela maioria da Corte julgando
procedente o Recurso Eleitoral Nº172-20, que reformou parcialmente a sentença
proferida na 1º instancia. Foram votos vencidos o Juiz Manuel Maia e o
Desembargador João Rebouças, que davam provimento integral ao recurso.
A Coligação Força e Vitória
(PMDB e PSDB) recorreu a Justiça Eleitoral após a festa de comemoração do dia
das mães, com distribuição de brindes, feita pelos integrantes da Coligação Sempre
Unidos pra Vencer, conduta que é vedada em ano eleitoral.
(PMDB e PSDB) recorreu a Justiça Eleitoral após a festa de comemoração do dia
das mães, com distribuição de brindes, feita pelos integrantes da Coligação Sempre
Unidos pra Vencer, conduta que é vedada em ano eleitoral.


